Simples Nacional na Reforma Tributária: puro ou híbrido? Veja qual opção combina com o seu negócio

Soluthe Tecnologia26 de setembro de 20268 min de leitura

Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma decisão com prazo marcado para 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, você pode escolher como vai pagar os dois tributos novos da Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal): continuar pagando tudo dentro da guia única do Simples, o DAS, ou tirar esses dois tributos da guia e pagá-los pelo regime regular.

Parece detalhe de contador, mas não é. Essa escolha mexe no preço que você consegue praticar, no quanto você paga de imposto e, principalmente, em quanto os seus clientes empresas vão querer comprar de você. Neste artigo a gente explica as duas opções sem juridiquês e mostra qual costuma se encaixar melhor em cada tipo de negócio.

O que muda para o Simples em 2027

Em 2026 a Reforma Tributária está em fase de teste. A virada de verdade acontece em 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. O IBS começa pequeno, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. O ICMS e o ISS continuam existindo e só vão sendo substituídos pelo IBS aos poucos, entre 2029 e 2032.

Para quem é do Simples, isso significa que a CBS e o IBS passam a fazer parte da conta. E a lei criou duas formas de lidar com eles, que o mercado apelidou de Simples "puro" e Simples "híbrido". O prazo e as condições da opção para 2027 foram definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

MEI não entra nessa escolha. Para o microempreendedor individual, nada muda no prazo (a opção pelo MEI continua em janeiro) e não existe a alternativa de pagar IBS e CBS por fora.

As duas opções, lado a lado

Simples "puro": a empresa continua pagando todos os tributos do Simples no DAS, agora incluindo a CBS e o IBS. É o caminho que exige menos mudança na rotina. Se você não fizer nada até 30 de setembro, é aqui que a sua empresa fica no primeiro semestre de 2027.

Simples "híbrido": a empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS e ISS seguem no DAS), mas passa a pagar a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia, com apuração de débitos e créditos como fazem as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Simples puro Simples híbrido
Onde paga IBS e CBS Dentro do DAS Em guia separada, pelo regime regular
Crédito para o seu cliente empresa Limitado ao que foi pago no DAS Integral, pela alíquota do regime regular
Crédito nas suas compras Não aproveita Aproveita os créditos das compras
Rotina fiscal Praticamente a mesma de hoje Mais controle: débito, crédito e apuração separada
Carga de IBS e CBS Fatia menor, embutida na alíquota do Simples Alíquota do regime regular, descontados os créditos

Por que o crédito virou argumento de venda

Na Reforma Tributária, IBS e CBS funcionam no sistema de crédito: a empresa que compra abate o imposto que veio destacado na nota do fornecedor. Isso muda a forma como o seu cliente empresa enxerga você.

Se você está no Simples puro, o crédito que o seu cliente consegue aproveitar fica limitado ao valor de IBS e CBS que você pagou dentro do DAS, que costuma ser bem menor que o crédito cheio. Para um cliente do Lucro Real ou do Presumido, isso pode deixar o seu produto mais caro na conta final dele do que o de um concorrente que gera crédito integral.

Agora, o outro lado: consumidor final não usa crédito. A pessoa que compra na sua loja, no seu salão ou na sua padaria não abate imposto nenhum. E entre duas empresas do Simples o crédito também não faz diferença. Por isso a pergunta mais importante dessa decisão é simples: quem está do outro lado da sua nota fiscal?

O híbrido não é "pagar menos imposto". No híbrido, IBS e CBS são calculados pela alíquota do regime regular, que é maior do que a fatia desses tributos embutida no Simples. A empresa entrega mais crédito ao cliente, mas pode desembolsar mais. Ele só compensa quando o ganho comercial ou os créditos das compras superam esse custo extra.

Qual opção se encaixa em cada cenário

Não existe resposta única, mas alguns perfis apontam com clareza para um lado. Use os cenários abaixo como ponto de partida para a conversa com o seu contador.

Loja que vende para o consumidor final

Loja de roupas, calçados, mercadinho, farmácia de bairro, padaria, loja de materiais que atende principalmente pessoa física. O seu cliente não aproveita crédito, então o principal benefício do híbrido não chega até ele. Tendência: Simples puro. Você mantém a rotina mais simples e evita pagar IBS e CBS pela alíquota cheia sem ter a quem repassar a vantagem.

Fornecedor de outras empresas (B2B)

Distribuidor, pequena indústria, gráfica, empresa de manutenção, fornecedor de peças ou prestador de serviço que vende para empresas do Lucro Real ou Presumido. Aqui o crédito pesa na decisão de compra do seu cliente. Tendência: avaliar com atenção o híbrido, principalmente se os seus maiores clientes já perguntaram sobre crédito de IBS e CBS ou se você disputa preço com fornecedores que não são do Simples.

Negócio que compra muito insumo tributado

Se uma parte grande do seu custo vem de compras de mercadorias e insumos com IBS e CBS destacados, no híbrido você passa a abater esses créditos. Em alguns casos, isso reduz bastante o imposto líquido. Tendência: fazer a simulação, porque o resultado depende da sua margem e do volume de compras.

Prestador de serviço com folha alta e clientes pessoa física

Clínicas, academias, escolas, salões e escritórios que atendem principalmente pessoas físicas. A folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS, e o cliente final também não aproveita crédito. Tendência: Simples puro.

Setores com alíquota reduzida ou zero

A Reforma prevê reduções de 30%, 60% e até 100% para alguns produtos e serviços. Quem está nesses setores e compra muito insumo tributado pode acumular créditos no regime regular, com possibilidade de ressarcimento. Tendência: avaliar o híbrido com o contador, com cuidado redobrado nas regras do seu setor.

Quem vende para os dois públicos

É o caso mais comum no varejo do Piauí: parte das vendas vai para consumidor final e parte para empresas. Tendência: olhar os números. Se a fatia do faturamento que vai para empresas do regime regular é pequena, o Simples puro costuma bastar. Se ela é grande e concentrada em poucos clientes importantes, vale simular o híbrido.

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Prazos e como fazer a opção

  • De 1º a 30 de setembro de 2026: a opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita no Portal de Serviços da Receita Federal. Ela vale para janeiro a junho de 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: quem optou pelo híbrido ainda pode cancelar a escolha.
  • Março de 2027: nova janela, com efeito no segundo semestre de 2027. Depois disso, a opção ou a renúncia pode ser feita em março e setembro de cada ano, sempre valendo para o semestre seguinte.
  • A adesão não precisa ser renovada. Uma vez no híbrido, a empresa continua nele até pedir a renúncia numa das janelas.
  • Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026: a escolha sobre IBS e CBS é feita na própria inscrição do CNPJ e vale a partir de janeiro de 2027.

Para fazer a opção no sistema da Receita, você precisa de certificado digital da empresa, do representante legal ou de um procurador. Se o seu estiver vencido, resolva isso antes do último dia do prazo.

Não fez a opção a tempo? Não é o fim. Quem não se manifestar até 30 de setembro continua no Simples puro no primeiro semestre de 2027, sem ser excluído do Simples, e pode rever a decisão em março de 2027. O silêncio também é uma escolha: a de ficar com o crédito limitado para os seus clientes empresas por seis meses.

O que levar para a conversa com o seu contador

Antes de decidir, separe estas informações. Com elas, o contador consegue simular os dois cenários em pouco tempo:

  1. Quanto do seu faturamento vem de empresas do Lucro Real ou Presumido e quanto vem de consumidor final e de outras empresas do Simples.
  2. Quanto você compra de mercadorias e insumos com IBS e CBS destacados na nota.
  3. Quanto a folha de pagamento representa no seu custo, já que ela não gera crédito.
  4. Se o seu produto ou serviço tem alíquota reduzida na Reforma.
  5. O que os seus principais clientes empresas esperam, porque alguns já estão revisando fornecedores por causa do crédito.
  6. Se o seu sistema está pronto para emitir as notas com IBS e CBS corretos e controlar créditos, caso escolha o híbrido.

Conclusão

A escolha entre o Simples puro e o híbrido não é sobre qual regime é "melhor", e sim sobre quem compra de você. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o Simples puro mantém a rotina simples e costuma ser o caminho natural. Para quem fornece para empresas do regime regular ou compra muito insumo tributado, o híbrido pode ser uma vantagem competitiva, desde que as contas fechem.

O prazo para valer já em janeiro de 2027 termina em 30 de setembro de 2026, mas a decisão pode ser revista a cada semestre. Faça a simulação com o seu contador, confira o seu certificado digital e acompanhe o blog da Soluthe: a gente segue publicando as novidades da Reforma Tributária assim que elas saem.

Fontes: Agência Gov / Receita Federal e Serpro — Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado (01/09/2026); Portal do Simples Nacional — Prazos de opção; Receita Federal — Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional; Portal de Serviços da Receita Federal — Opção pelo regime regular de IBS e CBS.