Nota fiscal no Simples Nacional: o que muda na NF-e, na NFC-e e na NFS-e até janeiro de 2027

Soluthe Tecnologia26 de setembro de 20267 min de leitura

Quem é do Simples Nacional ouviu durante todo o ano de 2026 que a Reforma Tributária "ainda não valia" para a sua empresa. Na apuração do imposto, isso é quase verdade. Na nota fiscal, não: duas mudanças chegam nos próximos meses e as duas mexem direto na rotina de quem vende e de quem presta serviço.

A primeira já tem data: 1º de novembro de 2026, quando as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional. A segunda vem logo depois, em janeiro de 2027, quando o IBS e a CBS entram na NF-e e na NFC-e das empresas do Simples. Neste artigo a gente mostra o que muda em cada nota, em que data e o que você precisa conferir agora para não travar o caixa na virada do ano.

O calendário em uma olhada

Quando O que muda Quem é afetado
Até 31/12/2026 Preencher IBS e CBS na NF-e e NFC-e é opcional para o Simples. É o período para testar Todas as empresas do Simples e o MEI
1º/11/2026 NFS-e passa a ser emitida só pelo Emissor Nacional (site ou integração do sistema) ME e EPP do Simples que prestam serviço
1º/01/2027 Começam a valer as regras de IBS e CBS para o Simples Todas as empresas do Simples
04/01/2027 NF-e e NFC-e do Simples passam a exigir o grupo de IBS e CBS em produção Emitentes do Simples, do sublimite e MEI

Para comparação: as empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido) já são obrigadas a informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e desde agosto de 2026. O Simples ganhou mais tempo, mas esse tempo está acabando.

NFS-e: Emissor Nacional a partir de 1º de novembro

Se a sua empresa presta algum serviço sujeito ao ISS, esta é a mudança mais próxima. A Resolução CGSN nº 191/2026 determinou que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional, o sistema do padrão nacional da nota de serviço. A data original era 1º de setembro e foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Existem duas formas de usar o Emissor Nacional:

  • Pelo site (emissor web): você entra no portal e emite nota por nota. Funciona para quem emite pouco.
  • Por integração (API): o seu sistema de gestão envia a nota direto para o ambiente nacional. É o caminho para quem emite com frequência ou quer a nota saindo junto com a venda.

Isso vale também para quem não se vê como prestador de serviço. Muita loja do Piauí vende produto e cobra instalação, montagem, manutenção ou assistência técnica. Se essa parte do serviço sai em NFS-e, a sua empresa entra na regra de novembro.

Opção pendente também conta. A obrigação vale inclusive para a empresa cuja opção pelo Simples esteja em análise ou em discussão, quando a decisão puder incluí-la no regime de forma retroativa.

NF-e e NFC-e: IBS e CBS a partir de janeiro de 2027

Na nota de produto, o Simples teve uma dispensa em 2026: o preenchimento do IBS e da CBS ficou opcional, porque esses tributos só passam a valer para o regime a partir de 2027. A nota técnica que adequou a NF-e e a NFC-e à Reforma já prevê o início da exigência em produção para os emitentes do Simples em 4 de janeiro de 2027. As orientações detalhadas de preenchimento para o Simples e o MEI estão previstas em nota técnica específica, então vale acompanhar as publicações do Portal da NF-e até lá.

Na prática, a partir de janeiro:

  • Cada item da nota passa a ter o grupo de IBS e CBS, com a classificação tributária do produto. Um sistema desatualizado significa nota rejeitada e fila no caixa.
  • O cadastro de produtos vira peça central. É a partir dele, principalmente do NCM correto, que o sistema define como o item é tributado. NCM errado leva a imposto errado.
  • Todo o processo de emissão é afetado: NF-e de venda, NFC-e do balcão, devolução e nota de entrada. Não adianta atualizar só a NFC-e.

Simples puro ou híbrido: a nota muda conforme a sua escolha

Até 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples decide se paga o IBS e a CBS dentro do DAS (Simples "puro") ou pelo regime regular (Simples "híbrido"). A gente explicou essa escolha em detalhes no artigo Simples Nacional puro ou híbrido. Ela também aparece na nota fiscal:

  • No híbrido, a nota destaca o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, e o seu cliente empresa aproveita o crédito integral. Na NFS-e, por exemplo, o preenchimento dos campos de IBS e CBS para quem escolheu o destaque em setembro passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.
  • No puro, os tributos continuam sendo pagos no DAS, e o crédito que a nota transfere ao cliente empresa fica limitado ao valor recolhido dentro da guia.

Seu sistema precisa saber em qual dos dois regimes a sua empresa está. Se você escolher o híbrido e o sistema continuar emitindo como Simples puro, o seu cliente perde crédito e a vantagem comercial da escolha vai embora.

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Por que 2026 é o ano de testar, e não de esperar

Uma nota fiscal errada nem sempre é rejeitada na hora. Em vários momentos da transição, o Fisco preferiu não rejeitar notas sem as informações novas para não parar as empresas. Isso não quer dizer que a nota está certa.

Nota autorizada não é nota correta. O Portal da NFS-e já avisou que a falta das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não impede a autorização da nota, mas deixa o documento em desconformidade e sujeito a penalidades a partir das datas de cada categoria. Quem descobre o erro só na fiscalização paga mais caro para corrigir.

Por isso, o melhor uso dos próximos meses é emitir notas de teste, em ambiente de homologação ou com o preenchimento opcional, e conferir o resultado com o seu contador. Dezembro é mês de vendas fortes no varejo e o pior momento para descobrir que o sistema não está pronto.

Checklist para chegar pronto em novembro e janeiro

  1. Pergunte ao fornecedor do seu sistema, por escrito, quando a emissão para o Simples com IBS e CBS estará disponível e se ele já está homologado para a NFS-e pelo Emissor Nacional.
  2. Revise o cadastro de produtos: NCM de cada item, descrição e unidade. É o trabalho mais demorado e o que mais evita rejeição.
  3. Se a empresa presta serviço, acesse o Emissor Nacional antes de novembro, confirme o acesso e defina se vai emitir pelo site ou pelo seu sistema.
  4. Informe o seu regime ao sistema: Simples puro ou híbrido, conforme a opção feita em setembro.
  5. Confira o certificado digital. Emissão de NF-e e NFC-e, integração com o ambiente nacional e acesso aos serviços da Receita dependem de um certificado válido. Se ele vence entre novembro e janeiro, renove antes.
  6. Faça notas de teste e mostre ao contador antes de dezembro.
  7. Treine quem emite: caixa, faturamento e quem cuida das devoluções.

Se você ainda não tem o certificado em dia, veja o nosso guia de certificado digital em Teresina.

Conclusão

Para a empresa do Simples Nacional, a Reforma Tributária chega primeiro pela nota fiscal. Em 1º de novembro de 2026, a NFS-e passa a sair pelo Emissor Nacional. Em janeiro de 2027, o IBS e a CBS entram na NF-e e na NFC-e, com diferenças conforme a empresa esteja no Simples puro ou no híbrido.

Quem usar outubro e novembro para revisar cadastro, atualizar o sistema, conferir o certificado e testar a emissão vai passar pela virada do ano sem susto. Quem deixar para janeiro corre o risco de descobrir o problema com a fila formada no caixa. Acompanhe o blog da Soluthe: seguimos publicando cada nova nota técnica assim que ela sai.

Fontes: Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026; Portal da NFS-e — CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026); Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC (adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária); Portal do Simples Nacional — Prazos de opção e regime regular de IBS e CBS.