A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase decisiva para quem emite documentos fiscais. Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que define o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e de publicação dos respectivos leiautes. Para empresas, contadores e desenvolvedores de software fiscal, esse calendário funciona como o mapa oficial da adaptação ao IBS e à CBS.
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
O ato foi editado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que é o Regulamento da CBS, e à Resolução CGIBS nº 06/2026, o Regulamento do IBS. Na prática, ele responde à pergunta que mais preocupa as áreas fiscais: em que momento cada tipo de documento fiscal passa a ser obrigatório no novo modelo tributário. O documento também informa quando os leiautes técnicos ficam disponíveis para que os sistemas emissores sejam adequados.
Um ponto importante de leitura: segundo a RFB e o CGIBS, as datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e servem de referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas — sem prejuízo do compromisso com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. As datas de obrigatoriedade, por sua vez, são o eixo do planejamento.
Primeira onda: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026
O primeiro grande grupo de documentos passa a ser obrigatório já em 3 de agosto de 2026, concentrado sobretudo em transporte, energia e no varejo. Fazem parte dessa etapa:
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica, para fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos;
- NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, no comércio varejista;
- CT-e e CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico e o modelo para Outros Serviços;
- MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano);
- DC-e, GTV-e, NF3e e NFS-e Via (pedágio) completam o grupo.
Para a maior parte desses modelos, os leiautes já estão publicados, o que significa que a janela de adequação técnica já deveria estar em curso nas empresas emissoras.
Outubro e novembro de 2026: NFS-e, NFCom e DeRE
A partir de 1º de outubro de 2026, entram na obrigatoriedade a NFS-e geral (prestação de serviços sujeitos ao ISS, exceto serviços com regra específica), a NFCom (serviços de comunicação), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a 1ª fase da DeRE — a Declaração de Regimes Específicos, referente aos eventos de tabela dos contribuintes. Em seguida, em 15 de novembro de 2026, começa a 2ª fase da DeRE, voltada aos eventos periódicos mensais.
A DeRE merece atenção especial das empresas sujeitas a regimes específicos e diferenciados do IBS e da CBS, pois sua implantação foi dividida em fases justamente para acomodar a complexidade dos eventos declaratórios.
Dezembro de 2026: setores específicos e novos modelos
Em 1º de dezembro de 2026, o cronograma alcança setores com forte especificidade e introduz modelos criados no contexto da reforma. Entre os destaques:
- NF-e ABI — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
- NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento; e NFGas, para distribuição de gás canalizado;
- NFS-e para Plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas;
- NF-e para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS;
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
- NFS-e em situações específicas, como locações de bens móveis e imóveis, receitas de condomínios edilícios e determinados serviços da LC 116.
É a etapa em que segmentos como o imobiliário, o saneamento, a economia de plataformas e os condomínios passam a operar plenamente no novo modelo de documento fiscal.
Janeiro de 2027: Simples Nacional, importação e monofásica
A virada para 1º de janeiro de 2027 concentra obrigações estruturais. É quando os contribuintes do Simples Nacional passam a emitir seus documentos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) no novo formato. Também entram em obrigatoriedade a Duimp (Declaração Única de Importação), a NF-e na Importação, a 3ª fase da DeRE (demais eventos) e a NF-e de tributação monofásica para combustíveis. Ou seja, o começo de 2027 marca a universalização prática dos DF-e no ambiente do IBS e da CBS.
Publicação dos leiautes e ambientes de teste
Além das datas de obrigatoriedade, o ato traz o calendário de publicação dos leiautes. Muitos já estão disponíveis; outros têm datas próprias — por exemplo, leiautes previstos para 1º de setembro de 2026 (como NF-e ABI, NFS-e para Plataformas, NF-e do não contribuinte do ICMS e documentos do Simples Nacional) e para 3 de novembro de 2026 (Duimp). Um recado operacional relevante: ainda na primeira quinzena de agosto, a RFB e o CGIBS informaram que divulgariam o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais — o que é essencial para que as empresas realizem testes prévios antes de cada data de virada.
Programa de conformidade de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê ainda a edição de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador da implantação. Ele será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento de suas obrigações acessórias, mediante a concessão de prazo adicional para regularização. Na prática, é um sinal de que a transição terá um período de acomodação, com foco em orientar antes de sancionar — desde que a empresa mantenha postura colaborativa.
Como preparar a sua empresa
O cronograma torna concreto aquilo que, até aqui, era planejamento. A recomendação é transformar o calendário em um plano de projeto interno: mapear quais DF-e a empresa emite, associar cada modelo à sua data de obrigatoriedade, acompanhar a publicação dos leiautes e reservar tempo para homologação nos ambientes de teste. A classificação correta de itens e operações no IBS e na CBS é a base para emitir documentos válidos — tema que detalhamos no artigo e-Fiscal: API de classificação IBS/CBS. Vale também acompanhar de perto as atualizações no blog da Soluthe, onde publicamos as novidades do CGIBS assim que saem.
Para desenvolvedores, o ponto de atenção é a diferença entre a data de publicação do leiaute e a data de obrigatoriedade: é nesse intervalo que ocorre a codificação, a validação de schemas e os testes de integração. Quanto antes o leiaute é incorporado ao sistema emissor, maior a folga para ajustes.
Conclusão
Com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a Reforma Tributária deixa de ser um horizonte abstrato e passa a ter datas objetivas para cada documento fiscal, começando em 3 de agosto de 2026 e culminando na universalização em 1º de janeiro de 2027. Empresas que organizarem agora seus projetos de adequação — com atenção aos leiautes, aos ambientes de teste e ao programa de conformidade — chegarão às datas de obrigatoriedade com muito menos risco operacional. A Soluthe acompanha cada movimento do CGIBS para manter seus clientes sempre um passo à frente.
Fonte oficial: RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (CGIBS, 01/08/2026) . Consulte também os Atos Conjuntos do CGIBS.